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Isto é, o VT jamais integra tal como parte da satisfação e jamais deve ser considerado dentro de cálculos de Previdência Social, INSS e FGTS, ele não configura rendimento tributável do empregado. https://postheaven.net/carretoemsaopaulo154538/descubra-as-transformacoes-que-estao-ocorrendo-em-sao-paulo

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