Isto é, o VT jamais integra tal como parte da satisfação e jamais deve ser considerado dentro de cálculos de Previdência Social, INSS e FGTS, ele não configura rendimento tributável do empregado. https://postheaven.net/carretoemsaopaulo154538/descubra-as-transformacoes-que-estao-ocorrendo-em-sao-paulo